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30/9/2015 - São Roque - SP

Eleição do “Conselho Tutelar” para Gestão 2016/2019 acontece domingo na Escola Barão




da assessoria de imprensa da Prefeitura de São Roque

Dando continuidade ao processo eleitoral, nos termos da legislação vigente, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Roque realiza neste domingo, dia 04, a eleição do Conselho Tutelar de São Roque para Gestão 2016/2019.

A eleição segue a lei eleitoral, de modo que será fiscalizada pelo Ministério Público da Infância e Juventude. Os candidatos que concorrem ao cargo de Conselheiro Tutelar no pleito são:

01 - LENILDO LEÃO

02 – CLEONICE

03 - LIDIANE VIANA

04 - ROSANA DE ARAÚJO

05 – MARQUINHOS DA FANFARRA

06 – ANDREA AMADIO

07 - DAIANE SILVA

08 - VANESSA ALBUQUERQUE

09 - GIOVANA ALÉ

10 - MARIA EDUARDA CUNHA

11 - ROGÉRIO ALVES

12 - SANDRA FONTANA

A eleição ocorrerá das 8 às 17 horas, na Escola E.M.E.F Barão de Piratininga.

Para votar, o eleitor deve apresentar o título de eleitor e um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, etc ...)

CONHEÇA AS REGRAS DA CAMPANHA ELEITORAL:

As regras da campanha eleitoral estão dispostas na Resolução 01/2015 – CMDCA de São Roque, cujos termos devem ser de conhecimento tanto dos candidatos como da comunidade como um todo, para que o processo ocorra de forma justa e transparente. Os principais aspectos a tornarem-se de conhecimento de todos são:

• A relação de condutas ilícitas segue o disposto na legislação para evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

• A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 01 de setembro de 2015, até o dia da eleição, 4 de outubro de 2015.

• Aplicam-se a este pleito todas as vedações da legislação eleitoral vigente no país.

• Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação da ordem pública, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

• É terminantemente proibido o transporte de eleitores, fornecimento de cestas básicas, utilização de outros meios diversos e oferecimento de qualquer tipo de vantagem ao eleitor, sob pena de cassação da candidatura.

• É terminantemente proibida a “boca de urna” no dia da eleição, 4 de outubro de 2015, como também acontece nas eleições convencionais, com o praticante sujeito a prisão.

• A propaganda em material gráfico impresso não poderá exceder o tamanho A4.

• É permitida a propaganda na internet no período autorizado de Campanha, de 1 de setembro a 4 de outubro de 2015, podendo ser realizada em site do candidato, com endereço comunicado à Comissão Especial; por meio de mensagem eletrônica, e-mail, para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato; por meio de blogs, redes sociais, com conteúdos gerados pelos candidatos.

• É vedada a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; ou em sites de órgãos da administração pública direta ou indireta da União, estados, e município.

• Na internet é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, assegurando o direito de resposta.

• É vedado o fornecimento de cadastro eletrônico pelos seguintes órgãos: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta, ou fundação mantida com recursos do Poder público; concessionário ou permissionário do Poder Público; entidades religiosas ou afins; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição, subvenção ou qualquer outro recurso do Poder Público; entidades religiosas e afins, entidade de classe sindical, entidade de utilidade pública.

• É proibida a venda e ou aquisição de cadastro de endereços eletrônicos.

• As mensagens eletrônicas enviadas pelo candidato, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita o descadastramento do destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 24 horas. É proibido o envio de mensagens eletrônicas após o término da campanha.

• A fiscalização da eleição poderá ser exercida por 1 (um) fiscal por candidato, em cada mesa receptora e apuradora, previamente inscrito junto à Comissão Especial, num prazo de 5 (cinco) dias antes da realização do Pleito.

• Caso haja alguma violação nas regras estabelecidas, a denúncia poderá ser realizada por qualquer cidadão, no prazo de 5 (cinco) dias do ocorrido, devendo ser apresentadas à Comissão especial. A denúncia deve estar devidamente fundamentada e instruída com as devidas comprovações, estando o denunciante em caso de denúncia infundada, sujeito as penas da Lei, ou cassação da candidatura caso seja candidato. A Comissão Especial terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar e julgar as denúncias. Do resultado caberá recurso à Plenária do CMDCA e em última instância ao Ministério Público. As denúncias devem ser realizadas por escrito na Sala dos Conselhos, Rua Águia real, 122, Santa Quitéria – São Roque/SP.

A apuração será realizada imediatamente após o final da votação em local a ser divulgado.



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