25/5/2015 - São Roque - SP

Ministério Público arquiva representação de vereador contra a Prefeitura

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Mairinque

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu o arquivamento da representação formulada pelo vereador Ovídio Alexandre Azzini (PP), referente a benefícios de natureza tributária concedidos a contribuintes em atraso com impostos municipais. No entender do vereador, o prefeito Binho Merguizo incorreu em improbidade administrativa ao conceder benefícios aos munícipes inadimplentes.

Com base na Lei 3.027/2013, aprovada pela Câmara Municipal de Mairinque, o prefeito Binho Merguizo, no início de 2014, ampliou prazos de pagamento, reduziu multas e juros para contribuintes com pendências no pagamento de IPTU, ISS, taxas e tudo o que é incluído na dívida ativa da Prefeitura.

Por ocasião do envio à Câmara do projeto que dispunha sobre as formas de pagamentos dos débitos, Binho justificou que a intenção da Prefeitura era dar “um incentivo para que o contribuinte regularize sua situação, o que levará ao aumento de arrecadação”.

Azzini, em sua representação contra a Prefeitura, alegou que ao renunciar receitas sem o devido estudo de impacto orçamentário-financeiro, o projeto de lei descumpria a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, Lei de Responsabilidade Fiscal e até mesmo o Código Penal.

Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto, 2º promotor de Justiça de Mairinque, no documento que promoveu o arquivamento da representação, justificou que “diante dos documentos juntados, verifico que não há nos autos elementos suficientes para a ensejar a proposição de Ação Pública”.

O Ministério Público também destacou que houve regularidade dos descontos referentes aos juros e multa dos tributos e inocorrência de prejuízos ao Município. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também entendeu que “a dispensa dos juros e multas não configura renúncia de receita, tese que foi aplicada no julgamento das contas do Município. Dessa forma, não há notícia sobre prática de improbidade administrativa ou mesmo ocorrência de prejuízo ao Município. Sendo assim, mostra-se desnecessária a manutenção da presente investigação”.