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19/9/2017 - São Roque - SP

Departamento de Turismo realiza mutirão para cadastramento no Cadastur




da assessoria de imprensa da Prefeitura de São Roque

O Departamento de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura da Estância Turística de São Roque irá fazer um mutirão para o cadastramento das empresas do trade turístico no CADASTUR.

 

Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.

O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.

Desde o dia 12/09/2017 os empresários que não conseguirem efetuar o cadastro via internet, poderão procurar o Departamento e efetuar o cadastro.

É importante salientar que para realizar o cadastro pelo Departamento de Turismo será necessário trazer toda a documentação que é exigida para a realização do cadastro.

Para fazer o cadastro pela internet basta acessar o site http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur ir na aba manuais e baixa-los para obter todas as orientações necessárias para o cadastramento.

Uma dica importante para que se consiga efetuar o cadastro pelo site é de que a versão do Windows não pode ser superior ao Windows 8 e utilizar o navegador Mozila Firefox ou Internet Explorer, não se deve utilizar o navegador Google Chrome, pois ele bloqueia automaticamente alguns plug-ins e com isso inviabiliza o cadastramento.

 

Quais os benefícios do CADASTUR?

    • Incentivo a participar de programas e projetos do governo federal;

    • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;

    • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;

    • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

    • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

 

Quem deve se cadastrar no CADASTUR?

 

O Cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Lei nº 11.771/08 e nº 8.623/93):

 

    • Agências de turismo

    • Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café

    • Guias de turismo

    • Transportadoras turísticas

    • Acampamentos turísticos

    • Organizadoras de eventos

    • Parques temáticos

 

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

 

    • Restaurantes, cafeterias, bares e similares;

    • Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;

    • Parques temáticos aquáticos;

    • Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;

    • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;

    • Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;

    • Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;

    • Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;

    • Locadoras de veículos para turistas; e

    • Prestadores especializados em segmentos turísticos.



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