22/1/2021 - São Roque - SP

Cabo Jean agradece prefeito e vereadores pela aprovação do pró-labore aos PM

 

Na quarta-feira, dia 20, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o pagamento do benefício chamado de “pró-labore”, aos Policiais Militares que têm suas funções ampliadas para atuação também no trânsito do município, uma luta do vereador Cabo Jean desde o início de seu primeiro mandato em 2017.

“Após minha reeleição, conversei com o prefeito Guto Issa sobre o benefício e as negociações para a retomada do pró-labore aos PMs progrediram, já que eram parte do seu plano de governo, um compromisso que ele assumiu na campanha, reafirmou em nossas conversas e cumpriu, enviando o PL que foi aprovado esta semana”, explica Cabo Jean.

O Parlamentar conta que para a concessão do benefício, o município também precisava de um convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o que já tinha sido conquistado por intermédio dele junto a gestão anterior, quando foi assinado o Convênio 331/18 de 20 de dezembro de 2018, porém, a difícil situação econômica do município na época impediu que o Projeto de Lei, que garantiria a concessão do pró-labore, não pudesse ser enviado pelo Poder Executivo. 

Cabo Jean relembra que em 2019, um projeto similar foi proposto na Câmara por um vereador, mas teve parecer contrário porque era inconstitucional já que o Legislativo não pode criar despesas para o Executivo, razão pela qual na época o vereador Cabo Jean se posicionou contra o Projeto, porque ainda que o PL fosse aprovado ele não geraria nenhuma obrigação de fazer à Prefeitura.

“Agradeço ao Prefeito pelo envio do Projeto de Lei e aos vereadores pela aprovação dele. Fico feliz porque no passado já fui um beneficiário do pró-labore enquanto trabalhei na Polícia Militar e sei que ele aumenta a fixação do efetivo no município, gera maior proximidade com a população e mais segurança para motoristas e pedestres”, finaliza Cabo Jean.

Após a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara, ele segue para a sanção do prefeito e terá efeito à partir de janeiro de 2022,  em virtude da vigência da Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, sancionada pelo Presidente da República, que proíbe a criação de despesas continuadas até 31/12/2021 por causa da pandemia.