18/6/2009 - São Roque - SP

EXCLUSIVO! Edital de concurso federal em São Roque

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto no artigo 1º da Portaria MP nº 370, de 04/12/2008, publicada no Diário Oficial da União de 05/12/2008, e Portaria MEC nº 1.500, de 09/12/2008, bem como o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/02, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2002, torna público que estão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo, de nível intermediário, do Quadro Permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, com lotação nos campi, conforme consta das tabelas a seguir:

1. DA ESPECIFICAÇÃO

TABELA I: CAMPUS SÃO PAULO

CARGO

NÍVEL

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Auxiliar em Administração

Intermediário

Ensino Fundamental Completo com experiência de 12 meses

2

 

TABELA II: CAMPUS CUBATÃO

CARGO

NÍVEL

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Auxiliar em Administração

Intermediário

Ensino Fundamental Completo com experiência de 12 meses

1

 

TABELA III: CAMPUS DE SÃO ROQUE

CARGOS

NÍVEL

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Técnico de Laboratório/ Área Agrícola

Intermediário

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Agrícola

1

Auxiliar em Enfermagem

Intermediário

Médio Completo + profissionalizante e registro no COREN

1

1.1. Descrição resumida de atribuições dos cargos:

TABELA IV: Cargos, Nível e Resumo de Atribuições

CARGOS

NÍVEL

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Auxiliar em Administração

Intermediário

Executar atividades administrativas, sob avaliação e supervisão de apoio à administração, incluindo assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auxiliar em Enfermagem

Intermediário

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/ Área Agrícola

Intermediário

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1 O Concurso Público de que trata o presente edital será administrado pela Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria nº 737/GAB, de 01 de junho de 2009, do reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, sob a supervisão da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

2.2. Compete à Comissão de Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar: as inscrições dos candidatos; as datas, horários e os locais das provas; a elaboração e impressão dos cadernos de questões; a aplicação e a correção das provas teóricas; a designação das Bancas Examinadoras para análise de títulos; acompanhar sua execução; analisar e responder aos recursos interpostos, assim como encaminhar os resultados finais à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFSP.

3. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das Categorias Funcionais constantes do item 1, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de 40 horas semanais, em horário a ser estabelecido a critério do IFSP, com lotação nos campi de acordo com opção no ato da inscrição. O servidor admitido no cargo deverá cumprir estágio probatório de três anos, conforme determinação legal, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

3.2. A remuneração inicial é a que consta da Lei nº 11.091/2005:

A remuneração inicial dar-se-á pelo nível de classificação D-I, classe de capacitação 01 para o cargo de Técnico de Laboratório Área Agrícola e nível de classificação C-I, classe de capacitação 01 para os cargos de Auxiliar de Administração e Auxiliar de Enfermagem, conforme previsto nos Anexo I-C da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e alterações posteriores, podendo ser concedido Incentivo à Qualificação, para o candidato que detiver educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos no Anexo IV da mesma Lei, respeitado o ambiente organizacional de lotação.

3.2.1. Remuneração:

Cargo

Classe / nível

Remuneração inicial

Auxiliar de Administração

classe C-I, nível 1

R$ 1.143,36

Auxiliar de Enfermagem

classe C-I, nível 1

R$ 1.143,36

Técnico de Laboratório-Área Agrícola

classe D-I, nível 1

R$ 1.364,53

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Poderão se inscrever para os cargos de que trata o presente edital os candidatos que:

a) forem brasileiros natos ou naturalizados ou, se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

b) possuam idade mínima de 18 anos;

c) estejam em dia com as obrigações eleitorais;

d) estejam em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

e) não estejam em cumprimento de sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.2. Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas em concurso de qualquer campus de que trata este edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas de 15 a 27 de junho de 2009, única e exclusivamente por meio dos Correios. Não serão realizadas inscrições nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.

5.2. Procedimentos para Inscrição:

a) o candidato deverá localizar por meio da Internet, no endereço eletrônico www.cefetsp.br, o formulário "ficha de inscrição do Concurso Público", imprimi-lo e proceder ao preenchimento de forma legível de todos os campos do formulário;

b) o candidato terá, obrigatoriamente, que pagar a taxa de inscrição, em qualquer uma das agências do Banco do Brasil, por meio de guia GRU - Guia de Recolhimento da União, cujo valor não será restituído em nenhuma hipótese.

c) para emissão da GRU, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher os seguintes dados, nos respectivos campos: UG = 153026, Gestão = 15220, Recolhimento Código = 28830-6. Clicar em "Avançar". Na próxima página, não preencher os itens: Número de Referência, Competência e Vencimento. Informar CPF, o nome completo do candidato (contribuinte). O Valor Principal e Valor Total é de:

- R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de Auxiliar em Administração e Auxiliar de Enfermagem;

- R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Técnico de Laboratório Área - Agrícola;

d) imprimir a GRU por meio de geração HTML ou PDF. Clicar em "Emitir GRU";

e) para o envio da inscrição pelos Correios, o candidato deverá juntar cópia simples do documento de identidade ou documento equivalente oficial com foto, válido em todo Território Nacional, ficha original de inscrição devidamente preenchida e assinada, com opção para um único cargo (vaga), e comprovante ORIGINAL de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição.

f) não será aceito recolhimento da taxa de inscrição feito por opção "agendamento";

g) para segurança do candidato, sugere-se que guarde uma cópia dos documentos encaminhados;

h) enviar todos os documentos citados no item "e", por meio dos Correios, na modalidade "envelope carta registrada", individual, com aviso de recebimento (A.R.), que deverá estar devidamente preenchido com todos os dados do remetente (candidato) e endereçada ao destinatário (realizador do concurso) conforme demonstrado a seguir:

AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP
RUA PEDRO VICENTE, 625 - CANINDÉ - SÃO PAULO - SP
CEP: 01109-010
AOS CUIDADOS DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

i) não serão aceitas as inscrições que forem enviadas pelos Correios após o dia 27/06/2009.

5.3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.3.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato à Comissão de Concurso Público, no período de 05 a 09/06/2009, cujo formulário estará disponível no endereço eletrônico www.cefetsp.br, "Concurso Público", Isenção, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico;

b) declaração do próprio candidato assinada informando que as condições exigidas no subitem 5.3 são atendidas,

c) cópia do documento de identidade ou documento equivalente oficial com foto, válido em todo Território Nacional;

5.3.2. Enviar os documentos exigidos para isenção, por meio dos CORREIOS, na modalidade envelope Carta Registrada, individual, com Aviso de Recebimento, (A.R.), que deverá estar devidamente preenchido com todos os dados do remetente (candidato) e endereçado ao destinatário (realizador do concurso) conforme demonstrado a seguir:

AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP
RUA PEDRO VICENTE, 625 - CANINDÉ - SÃO PAULO - SP
CEP: 01109-010
A/C COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

5.3.3. O IFSP se faculta o direito de consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 5.3.1. deste edital.

5.3.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFSP.

5.3.7. A relação dos pedidos de isenção será divulgada no dia 15 de junho de 2009, no endereço eletrônico www.cefetsp.br, link relacionado ao "Concurso Público".

5.3.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.3.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e pretenderem participar do concurso deverão proceder à inscrição de acordo com o item 5 deste edital.

5.4. Da confirmação das inscrições:

a) os documentos enviados pelos Correios serão conferidos pela Comissão de Concurso Público para deferimento ou indeferimento da inscrição.

b) mediante a conferência de que toda documentação enviada se encontra de acordo com os requisitos e prazos exigidos no item 5, o nome do candidato será adicionado à lista de inscritos que será publicada em 01/07/2009 e estará disponível para consultas no endereço eletrônico www.cefetsp.br, no link relativo ao Concurso Público deste edital.

c) o candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição, cujo nome não constar da relação de inscritos ou tiver sua inscrição indeferida, deverá dirigir-se ao setor de Protocolo Geral do IFSP, localizado à Rua Pedro Vicente, 625, Bairro Canindé, São Paulo/SP próximo do metrô Armênia, na data de 02/07/2009, munido de cópia e original da documentação comprobatória de envio de correspondência - A.R. e documento de identidade, assim como cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU), para protocolar pedido de revisão, aos cuidados do Presidente da Comissão de Concurso Público, anexando as cópias à sua solicitação.

d) Em 03/07/2009, o candidato deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento de inscrição pelo endereço eletrônico www.cefetsp.br, no link relativo ao Concurso Público.

5.5. Situações especiais:

a) a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese;

b) no caso de inscrição por representante, deverá ser anexado o original do instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação para o presente edital e também a cópia do documento de identidade com foto do procurador;

c) não haverá inscrição por meio da Internet, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferentes do indicado no item 5.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará de uma única etapa, subdividida em duas fases para os Cargos das Tabelas V e VI.

a) para os Cargos de Nível Intermediário: AUXILIAR DE ENFERMAGEM e AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO.

TABELA V: Fases da Avaliação para Cargos de Nível Intermediário - Classe C-I, Nível 1

Fases

Provas

Natureza

Pontos Máximos

Pontos Mínimos

1ª Fase:

Questões Objetivas

Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Informática Básica

Eliminatória

160

80

2ª Fase:

Pontuação de Títulos

Conferência e Avaliação dos Títulos entregue pelo candidato

Classificatória

40

0 (zero)

b) para os Cargos de Nível Intermediário - TÉCNICO LABORATÓRIO / ÁREA AGRÍCOLA,

TABELA VI: Fases da Avaliação para Cargos de Nível Intermediário - Classe D-I, Nível 1

Fases

Provas

Natureza

Pontos Máximos

Pontos Mínimos

1ª Fase:

Questões Objetivas

Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Informática Básica

Eliminatória

160

80

2ª Fase:

Pontuação de Títulos

Conferência e Avaliação dos Títulos entregue pelo candidato

Classificatória

40

0 (zero)

6.1.1. Das Provas da 1ª fase:

a) as provas da primeira fase serão compostas por questões objetivas para todos os cargos, conforme definição que constará das instruções específicas disponíveis para consultas no endereço eletrônico do IFSP.

b) todos os candidatos realizarão as provas da primeira fase, simultaneamente, no IFSP, localizado à Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP, às 13h do dia 05/07/2009 (domingo), ou em outro local divulgado previamente no endereço eletrônico do IFSP, caso o número de inscritos supere a capacidade de acomodação no IFSP.

c) não serão prestadas informações de qualquer espécie por telefone;

d) o candidato deverá comparecer ao local das provas munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, A.R. (Aviso de Recebimento dos Correios) e cédula original de identidade ou documento equivalente com foto, válido em todo o Território Nacional; caso não porte o A.R. e a cédula original de identidade ou documento equivalente, o candidato estará sujeito a avaliação da veracidade da inscrição pela Comissão do Concurso Público, que poderá vetar sua participação na prova;

e) o portão do IFSP será aberto às 12h10min, do dia 05/07/2009, NÃO sendo permitida a entrada de candidatos após as 12h55min, ocasião na qual os portões serão fechados. Recomenda-se que o candidato compareça com antecedência mínima de 30 minutos do horário de abertura dos portões.

f) o candidato somente poderá se retirar do recinto após decorrida uma hora do início da prova.

g) não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado;

h) os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas até que o último termine;

i) não será permitida qualquer forma de consulta;

j) o candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas:

- utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso não autorizado, exceto os permitidos nas instruções específicas do cargo;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

- afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal antes de concluídas as provas;

- deixar de assinar a Folha de Presença e a Folha de Respostas da Prova;

- for surpreendido se comunicando ou tentando se comunicar com outro candidato;

- atrasar-se ou deixar de comparecer a qualquer uma das provas (fases).

k) a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.1.2. Da Prova da segunda fase (Pontuação de Títulos):

a) para Cargos de Nível Intermediário:

Classe C-I, Nível 1: AUXILIAR DE ENFERMAGEM e AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Classe D-I, Nível 1: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA AGRÍCOLA

TABELA VII - Pontuação de Títulos Cargos Nível Intermediário

Título

Pontos

Máximo

Experiência Profissional comprovada

De 12 meses completos até 24 meses completos

20

40

De 25 até 36 meses completos

30

Acima de 36 meses

40

TOTAL

40

6.1.2.1. Da Apresentação dos Títulos:

a) na publicação dos resultados da primeira fase, será divulgada, no endereço eletrônico do IFSP, a relação dos candidatos convocados para a prova da segunda fase, bem como as datas e horários.

b) o número de aprovados para a segunda fase obedecerá à seguinte regra: cinco candidatos por vaga oferecida por cargo. Havendo duas vagas, serão chamados os dez primeiros colocados. Três vagas, os quinze primeiros colocados e assim por diante.

c) havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

d) os Títulos para Pontuação e o Título relativo à Formação Exigida para o cargo (conforme item I) deverão ser entregues no IFSP, Campus São Paulo, localizada à Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP, em data a ser determinada quando da divulgação dos resultados da primeira fase, no endereço eletrônico www.cefetsp.br, no link relativo ao Concurso Público.

e) deverá ser entregue uma cópia autenticada de cada título, acompanhada de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.cefetsp.br, no link relativo ao Concurso Público, declarando os documentos apresentados, devidamente assinado pelo candidato.

f) para comprovação do tempo de experiência profissional, só será aceita cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho.

g) no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência do contrato.

h) se de órgão público, somente será aceita a cópia autenticada de certidão de tempo de serviço ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

i) somente será considerada a experiência profissional posterior à data de obtenção da formação exigida constante do item 1 deste edital e a data da realização da primeira fase;

j) o tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência profissional;

k) cada título será considerado uma única vez;

l) os títulos que se referem à comprovação de experiência profissional terão que ser, obrigatoriamente, no cargo;

m) serão considerados somente os meses completos, desprezando-se as frações;

n) aos títulos será conferida a pontuação máxima de 40 pontos.

6.2. O resultado final do concurso será divulgado no prazo máximo de 30 dias após o término da última avaliação, no endereço eletrônico do IFSP, cabendo à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos convocar os candidatos para posse de acordo com as necessidades do IFSP, dentro da validade do edital de homologação.

7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado habilitado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior ao mínimo estabelecido em cada uma das fases do presente edital.

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pela somatória de pontos das fases e de acordo com o subitem 9.2. deste edital.

7.3. Na hipótese de empate:

- para os candidatos aos cargos constantes nas Tabelas V e VI, o desempate se dará pela seguinte regra: terá preferência o candidato com maior pontuação na prova de primeira fase; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação de Títulos (segunda fase), e por fim, persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. A classificação dos candidatos e o gabarito de respostas da primeira fase serão divulgados no endereço eletrônico do IFSP em data a ser informada no dia da realização das provas de primeira fase.

8.2. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por fase, desde que específico e fundamentado.

8.3. Os recursos só poderão ser interpostos para o Presidente da Comissão de Concurso Público mediante requerimento protocolado na Coordenadoria de Documentação e Arquivo (Setor de Protocolo) do IFSP, localizada à Rua Pedro Vicente, 625, Canindé - São Paulo, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, respeitado o prazo previsto neste edital.

8.4. O prazo para interposição de recursos será de 24 horas, contadas a partir da data e horário da publicação dos resultados de cada uma das fases previstas no presente edital.

8.5. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos classificados será republicada com as eventuais alterações na classificação decorrentes dos recursos deferidos.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, por meio de edital e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3.

9.2. A homologação dos resultados será publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 28/03/2002, e o artigo 13 da Portaria nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 07/11/2002.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFSP.

10.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos de pré-admissão, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos de pré-admissão, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

10.3 Na data da nomeação, o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 deste edital para a respectiva vaga, área e campus para o qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

11. DA POSSE

A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

11.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico de admissão determinado pelo IFSP, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste edital.

11.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 11.2., bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.

11.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.

11.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei n° 8.112/90.

11.6. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27/03/02, publicado no Diário Oficial da União em 28/03/2002 e Portaria nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2002, o concurso terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFSP, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos, em quaisquer campi do IFSP, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para nomeação, por ato do reitor do IFSP, visando ao preenchimento das vagas, objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A aprovação do candidato no Concurso constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do concurso, do interesse e conveniência do IFSP e demais disposições legais.

13.2. A inscrição no concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

13.3. Durante o estágio probatório, não serão deferidas remoções para outro campus ou redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse do IFSP e mediante autorização do reitor.

13.4. Não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude de o número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º, do artigo 5º da Lei nº 8112/90.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES