Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Super DOGUS Completo

Mais lidas da semana

20/8/2021 - São Roque - SP

Parada de ônibus recebe arte do grafite conforme Lei do Vereador Diego Costa








Nesta semana, o Vereador Diego Costa esteve no Bairro do Carmo para conferir a arte do grafite inserida no ponto de ônibus em frente a Emef Rabindranath Tagore dos S. Pires. Essa é a primeira parada de ônibus do município escolhida para a grafitagem.

Diego Costa comenta que no começo deste ano, através de uma iniciativa do seu mandato, sancionou-se a Lei Municipal nº 5.189/2021 que dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite. "Essas iniciativas dos artistas deixarão a cidade mais viva e mais bonita. Você que é artista e tem interesse, protocole na Prefeitura o seu projeto", fala.

A Lei nº 5.189/2021 reconhece a prática do grafite como manifestação artística de valor cultural, sem conteúdo publicitário, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado. A grafitagem poderá ser feita em locais públicos ou privados, sendo postes, colunas, muros, paredes cegas, tapumes de obras e paradas de ônibus.



Comunicar erro nesta notícia

Se você encontrou erro nesta notícia, por favor preencha os campos abaixo. O link da página será enviado automaticamente ao Guia São Roque.


Enviar esta notícia por email



Dogus Comunicação

Sobre a Dogus Comunicação  |   Política de Privacidade  |   Receba Novidades  |   Acesse pelo Celular

Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.