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5/10/2018 - São Roque - SP

Projeto de Lei de Alexandre Pierroni que prevê descarte correto de medicamentos vencidos




da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de São Roque

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n°72/2018, de autoria do vereador Alexandre Pierroni que regulamenta o descarte correto de medicamentos vencidos no município.

A desinformação sobre os riscos de contaminação do solo, das águas, dos alimentos e até mesmo do ar, faz com que a população descarte remédios, produtos de higiene e beleza no lixo comum ou na rede de esgoto, causando uma contaminação involuntária, que coloca em risco a vida humana e todo o meio ambiente. Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), os medicamentos são a causa número um de intoxicações no país desde 1996.

O legislador conta que desde 2009, um regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que farmácias e drogarias participem de programas voluntários de coleta de resíduos de medicamentos descartados pela população, mas não há uma norma reguladora e isso não é uma obrigação. “Precisamos contar com as farmácias nessa logística reversa, dando à população mais opções na destinação desses produtos e fármacos, evitando não só a intoxicação involuntária de catadores de lixo, por exemplo, como também do solo e da água do município”.

“Atualmente, o único local para o descarte de medicamentos em São Roque é a farmácia pública, localizada no Posto de Saúde Central, cuja orientação é para que os medicamentos vencidos sejam entregues sem as embalagens e os que ainda estão na validade sejam entregues da forma como foram vendidos, para que eventualmente possam servir à outras pessoas que recorram ao serviço público em busca de medicação”, informa o vereador.

O texto legal prevê que as farmácias ofereçam um recipiente adequado e distinto para o descarte de medicamentos sólidos e líquidos, devendo dar a eles destinação correta que não seja no meio ambiente, nas redes de esgoto e nem em lixo comum. A sanção aos estabelecimentos que não se adequarem às exigências legais vai de advertência, com recomendação do que precisa ser corrigido na prática, até a suspensão do alvará de funcionamento no caso de reincidência.

“A preocupação com a saúde das pessoas e com o próprio meio ambiente me motivaram a criar esta Lei Municipal, pois falta regulamentação sobre o assunto e acredito que a indústria farmacêutica e toda a cadeia de distribuição de seus produtos devem estar envolvidas nessa responsabilidade social e ambiental de que trata a Lei”, explica Alexandre Pierroni.

 

Após aprovação pela Câmara Municipal o texto legal foi enviado ao Poder Executivo e aguarda a sanção do Prefeito para entrar em vigor.



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