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8/6/2018 - São Roque - SP

Vereador Julio Mariano comenta sobre os votos brancos e nulos




da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de São Roque

No último domingo aconteceram eleições suplementares no estado de Tocantins e em vinte municípios do Brasil, para substituir políticos que foram cassados por irregularidades, e os resultados desses pleitos mostrou que os políticos de maior ‘peso’ ficaram de fora, o que pode significar um ‘ensaio’ da população para as eleições de outubro deste ano.

Especificamente o estado de Tocantins passa um recado para todo o país com relação ao não voto. A taxa de abstenção, ou seja, a quantidade de pessoas que não foram às urnas votar chegou a 30,14% e os votos brancos e nulos somaram praticamente 20%. Mais de 50% do eleitorado do estado não se dispôs a ir votar ou decidiu não votar em ninguém. Este posicionamento contraria o atual interesse da população na política do país, já que ela é hoje um dos assuntos mais comentados entre as famílias brasileiras.

Apesar do voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher nenhum. Ou seja, o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla ‘branco’ na urna e, em seguida, a tecla ‘confirma’. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto, digitando um número de um candidato inexistente, por exemplo, e depois a tecla ‘confirma’.

Antigamente como o voto em branco era considerado válido, isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor, tinha a característica de um voto de conformismo, no qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo, aquele considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Engana-se quem pensa que votando em branco ou anulando o voto poderá até causar uma nova eleição porque, na verdade, esses votos simplesmente não são contados, é um mito; mesmo que mais da metade dos votos sejam brancos e nulos, não é possível anular ou cancelar uma eleição, ainda que eles contabilizem mais de 50% dos votos.

“Tenho ouvido as pessoas dizerem pelas redes sociais e até pessoalmente que nas próximas eleições não irão comparecer às urnas, que irão anular o voto ou votar em branco. Estas atitudes não mudam em nada a situação política do país. É necessário sim que escolhamos candidatos que não tiveram seus nomes ligados a nenhuma irregularidade, independente do partido do qual ele faça parte. E, para aqueles que pensam que tanto faz votar neste ou naquele, é bom lembrar que o político escolhido é que será responsável pelo preço do feijão, do sapato ou da gasolina”, finaliza Julio Mariano, Vereador de do PSB em São Roque.  



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