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25/4/2019 - São Roque - SP

Projeto de Lei que insere a Corrida Internacional de Aleluia no Calendário Oficial




da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de São Roque

Foi lido durante Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira, dia 22, o Projeto de Lei nº 049/2019, proposto pelo Vereador Cabo Jean, que insere no Calendário Oficial de Eventos da Estância Turística de São Roque, a Corrida Internacional de Aleluia, realizada, anualmente, no sábado de aleluia.

O autor do Projeto, Cabo Jean, explica que este é o maior evento esportivo municipal e um dos principais do Estado de São Paulo no que tange a modalidade de corridas de rua. “A corrida nos últimos anos tem aumentado o número de participantes e diminuído o emprego de recursos públicos municipais. Esse ano a prova teve atletas de várias cidades da região, do Estado e até de outros países, porém a maioria dos corredores eram de São Roque”, fala.

De acordo com a intenção do Vereador Cabo Jean, além de inserir a Corrida de Aleluia no Calendário Oficial, está colocando também a nomenclatura internacional, portanto, passará a ser chamada de Corrida Internacional de Aleluia. “Com certeza após o acréscimo do termo internacional, elevará ainda mais o nível dos corredores e certamente haverá uma demanda ainda maior”, diz.

Cabo Jean parabeniza ao Departamento de Esportes pela organização e comprometimento com mais essa realização. “Agradeço também ao amigo e Deputado Federal Capitão Augusto por ter atendido ao meu pedido e disponibilizado mais uma Emenda Parlamentar no valor de R$100 mil, desta vez direcionada ao esporte, onde este ano foi responsável por garantir a isenção da taxa de inscrição de todos os atletas”, informa.

O referido Projeto de Lei deverá entrar para votação nos próximos dias e se aprovado seguirá para sanção do Prefeito Cláudio Góes.  

Cabo Jean é também o autor da Lei nº 4.778/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de a premiação ser igual para homens e mulheres nos eventos e competições esportivas realizadas em São Roque, cujo objetivo desta Lei é o de garantir igualdade entre homens e mulheres, sem nenhuma distinção.



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